5 de jan. de 2009

Instruções Reembolsos - desde 01 Janeiro 2009

A TAP PROCESSARÁ REEMBOLSOS EXCLUSIVAMENTE VIA BSP LINK


O objetivo deste documento é disponibilizar aos agentes de viagens um guia de referência para a solicitação de reembolso de documentos TAP Portugal em/após 01 de Janeiro de 2009.

1. Bilhetes Eletrônicos e V-MPDs

1.1 – As solicitações de reembolso de bilhetes eletrônicos em estoque BSP sob o código TP (047 - TAP Portugal) deverão ser processadas exclusivamente através do canal BSP-Link. Conseqüentemente a TAP não reconhecerá solicitações de reembolso via GDS (Amadeus, Sabre e Travelport).

1.2 – O processo de reembolso é 100% "paperless", ou seja, o agente não precisará imprimir a solicitação de reembolso para protocolo junto à TAP. Isso porque a Central de Reembolsos TAP Brasil acessará os pedidos no site do BSP-Link e após análise dos lançamentos modificará o "status" do reembolso de pendente (Pending) para as opções:

a) Autorizado (Authorized)
b) Sob Investigação (Under Investigation)

c) Rejeitado (Rejected)

1.3 – O agente emissor da solicitação de reembolso deverá cumprir os seguintes passos:

a) Consultar a regulamentação tarifária com a finalidade de verificar se o bilhete é reembolsável, e caso seja, qual a penalidade aplicável. Caso a tarifa não apresente restrições, aplicar-se-á a taxa administrativa de USD25 ou 10% (dez porcento) da tarifa, a que for menor (Portaria ANAC 676).
b) A(s) penalidade(s) de bilhetes reemitidos, indicados na construção tarifária sob código "Q", devem ser desconsideradas, ou seja, não reembolsadas quando do lançamento da tarifa a reembolsar.
c) NÃO modificar o status do bilhete para "R". pois essa ação é tomada pela Central de Reembolsos TAP.
d) Atualizar o câmbio de acordo com a data de solicitação do reembolso no BSP-Link. Vale lembrar que as taxas de embarque deverão ser lançadas individualmente, por tipo de taxa, porém não deverão ser atualizadas.

e) Lançar corretamente a forma de pagamento do bilhete (cash/cartão de crédito) e os cupons de vôos a serem reembolsados.
f) Observar a regulamentação IATA - PAT General Rules - a qual define prazo máximo para solicitação de reembolso de 1 ano e 1 mês após a data de emissão do documento TAP (bilhete e ou V-MPD).
g) Informar no campo "Razões para o Reembolso" (Reasons for Refund) os dados adicionais que julgue relevantes para o processamento do reembolso.

h) Reembolsos preenchidos errôneamente serão rejeitados.

1.4 V-MPDs emitidos para sinalização de Grupos, deverão ser encaminhados via e-mail para a análise e prévia autorização do departamento de grupos TAP.

1.5 A TAP não aplicará penalidades e/ou taxas administrativas para o processamento de reembolsos nas seguintes condições:

a) Solicitações de reembolsos até 7 (sete) dias da emissão do documento TAP.
b) Bilhetes duplicados.

2. Bilhetes Físicos

A solicitação de reembolso de bilhetes físicos em estoque BSP sob o código TP (047 - TAP Portugal) emitidos até o dia 31 de Maio de 2008 e em estoque próprio da TAP seguem o mesmo procedimento acima, porém deverão ser carimbados como reembolsados e encaminhados para a loja TAP mais próxima através de Aviso de Recebimento (AR).

3. Abreviações

IATA - International Air Transport Association
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
BSP
- Billing Settlement Plan
GDS - Global Distribution System
PAT - Passenger Air Tariff

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